As provas no processo penal do ponto de vista prático é o tema mais importante, afinal, através do seu juízo de prognose o tribunal competente que estiver a apreciar um determinado litígio irá — com fulcro nas provas constantes nos autos — absolver, aplicar uma medida de segurança ou um castigo penal ao arguido.
Neste aspeto, a ritualística processual penal fornece um arcabouço de princípios para auxiliar o magistrado a interpretar a prova e atribuir o seu respetivo valor, com a finalidade de alcançar a verdade real e decretar uma decisão justa.
Entretanto, relativamente aos princípios inerentes ao rema probatório, especificamente o da livre apreciação da prova, o juiz não está vinculado a determinados tipos de prova, tampouco, há provas que pela sua modalidade ou método de obtenção prevalecem sobre outras.
Portanto e ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova, diante de um determinado processo, o aplicador da lei irá atribuir o valor das provas em conformidade com as suas regras de experiência e com base na sua livre convicção, estando desprendido de qualquer relação de hierarquia entre o espólio probatório.
No cerne das modalidades da prova e foco deste trabalho reside no que concerne ã prova testemunhal, pelo simples motivo de que uma testemunha, seja por razões de má-fé ou não, pode induzir o tribunal a erro com informações inverídicas ou até mesmo falsas — sobre o seu conhecimento dos factos que ensejaram determinado processo.
Na medida em que o juiz não está vinculado as provas, embora sua decisão seja motivada, o mesmo pode decretar uma sentença com fundamento em um depoimento fraudulento, o que por via de consequência, pode acarretar numa manifesta injustiça, seja no sentido de condenar um inocente ou absolver um culpado.
Em prol de reduzir as probabilidades de tal contexto nefasto ocorrer, no momento da apreciação das provas, em relação ã prova testemunhal, faz-se mister a intervenção da psicologia do testemunho, a fim de se averiguar a credibilidade dos depoimentos colhidos e evitar uma sentença inconciliável com a justiça.